PERGUNTAS SOBRE DIREITO DA SAÚDE
PERGUNTAS SOBRE DIREITO DA SAÚDE
Precisa de mais informações sobre assuntos relacionados à área de Direito da Saúde? Encontre a resposta para suas principais dúvidas em nossa página e evite surpresas ao decorrer dos seus processos!
O Direito à Saúde é previsto por lei a todos os cidadãos do país e se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Entretanto, quando um Plano de Saúde falha ou infringe a legislação, o que está sendo descumprido é o direito de atendimento ao cliente, o que possibilita ao beneficiário buscar outros meios que prevaleçam perante os abusos cometidos pelas operadoras.
Perguntas Frequentes
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Quando se trata de cuidados de saúde, a responsabilidade do hospital vai além do papel dos profissionais médicos.
Engloba aspectos administrativos, serviços, manutenção de equipamentos e muito mais. Para garantir que os direitos dos pacientes sejam protegidos em casos de negligência ou falhas hospitalares, a assistência de um advogado especializado em responsabilidade civil do hospital é fundamental.
A Reis Advocacia dedica-se a auxiliar os clientes em ações relacionadas à responsabilidade civil do hospital. Com uma equipe experiente e capacitada, este escritório de advocacia lida com uma variedade de questões que envolvem a responsabilidade do hospital, indo além da simples prática médica. <br><br>
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É possível entrar em contato com a ANS para registrar reclamações contra o seu plano de saúde. Se você deseja fazer isso por conta própria, basta acessar o site www.gov.br/ans.
Também é possível contar com o auxílio de um especialista para fazer uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) junto à agência reguladora:
● Após receber a denúncia, a operadora é notificada para que se resolva o problema em 5 dias (quando relativo a assistência) ou 10 dias (em outros casos); e
● Em caso de descumprimento, sanções poderão ser aplicadas contra a operadora do plano.
Se a situação não for resolvida por meio da reclamação feita pelo advogado, o próximo passo será o ajuizamento de uma ação no Poder Judiciário.
Há, ainda, casos de urgência e emergência em que o plano demora para liberar alguma autorização e o paciente assume os custos de forma particular.
Ocorre que, no momento em que o beneficiário aciona a operadora para solicitar o reembolso das despesas, é possível que se depare com a recusa de pagamento.
A cláusula que garante o reembolso aos usuários do plano de saúde não é obrigatória. Entretanto, a Lei 9.656/98 diz que se o contrato não tiver previsão, a seguradora tem o dever de garantir — dentro da sua rede credenciada — todas as coberturas necessárias ao consumidor.
Por consequência, nos casos em que isso não for observado, ela deve custear integralmente a contratação particular dos serviços.
Atenção: segundo o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula do contrato que se refere ao reembolso não estiver clara e de fácil entendimento, a operadora estará sob pena de nulidade e o ressarcimento integral poderá ser exigido.
Tenha em mãos todos os recibos, notas fiscais e comprovantes das despesas médico-hospitalares com o maior detalhamento possível. Isso será indispensável para solicitação do reembolso.
O cancelamento do plano é considerado indevido quando ocorre de forma unilateral, ou seja, atendendo somente a um lado (geralmente as operadoras de planos).
A Lei 9.656/98 proíbe o cancelamento unilateral para contratos de planos individuais e familiares, com exceções para os casos de fraude ou inadimplência do beneficiário por um período superior a sessenta dias.
Contudo, a legislação não versa sobre o cancelamento unilateral de contratos coletivos por adesão e empresariais. Sendo assim, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) entende que não há proibição para essa modalidade de rescisão, desde que:
● As condições para o cancelamento estejam previstas no contrato;
● O cancelamento se dê após doze meses do início do contrato;
● Seja feita a notificação prévia à outra parte com, no mínimo, sessenta dias de antecedência.
No entanto, o cancelamento unilateral de planos coletivos pode ser irregular do ponto de vista jurídico, principalmente no que se refere aos princípios da dignidade humana, da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da vedação ao abuso do poder econômico.
Cancelamento por inadimplência
O não pagamento das mensalidades por mais de sessenta dias (consecutivos ou não) possibilita a suspensão ou cancelamento do plano, fato que costuma ser de conhecimento do consumidor somente no momento em que ele precisa usar o serviço.
Seja por falha no débito automático, pagamento de boleto repetido ou até mesmo esquecimento, à operadora só é permitida a rescisão mediante notificação prévia ao beneficiário, de modo que haja tempo para se regularizar o débito.
Atenção: é justamente nesse ponto que as operadoras de plano cometem faltas, não emitindo um comunicado ou fazendo-o tardiamente, gerando prejuízo ao beneficiário.
A notificação deve ser formal, dentro do prazo correto e bastante clara, com informações dos meses em atraso e o risco de cancelamento do serviço.
Demais problemas contratuais
O advogado especialista em planos de saúde também atua em:
● Manutenção do plano de saúde em caso de remissão;
● Manutenção do plano de saúde para empregados demitidos;
● Portabilidade de carência;
● Migração de contrato coletivo para individual, entre outras situações.
O que fazer quando receber do plano de saúde uma negativa de medicamento, procedimento e tratamento?
As várias decisões judiciais que já obtivemos através dos nossos advogados especialistas em planos de saúde nos mostram que a Justiça trata o tema com notória seriedade e já avançou bastante no assunto. Conheça as principais negativas:
● Negativa de medicamento: remédios para tratamento oncológico, HIV, doenças raras e demais enfermidades, são os mais negados. O principal argumento em todos os tipos de negativas é a não inclusão do item solicitado no rol da ANS.
Ocorre que essa lista pré estabelecida pelo órgão tem caráter exemplificativo, não podendo ser seguida ao pé da letra, uma vez que diariamente há atualizações de novos medicamentos e procedimentos na área medicinal.
Desde que o paciente tenha uma prescrição com a justificativa da medicação escolhida como sendo a mais adequada pelo médico que o acompanha, não deve haver impedimentos para sua disponibilização.
Por isso, mesmo que seja de alto custo ou importado, o fornecimento deve ser feito.
● Negativa de procedimento: cirurgias, exames, próteses e órteses são alguns dos procedimentos negados quando o paciente busca autorização de cobertura pelo plano de saúde.
Porém, com a indicação médica comprovada por meio de laudos e relatórios, fica clara a necessidade do pedido.
● Negativa de tratamento: atendimento domiciliar (home care), atendimentos psiquiátricos e oncológicos, quimioterapia e imunoterapia são alguns dos tratamentos negados.
Inclusive, existem tratamentos já aprovados pela ANVISA que não foram atualizados no rol da ANS, o que demonstra que não há viabilidade em seguir somente essa determinação, visto que muitas alternativas terapêuticas estão fora do rol de procedimentos.
O Luiz Melo Advogados dispõe de advogado especialista em planos de saúde. Atualmente, isso se faz necessário devido à elevada quantidade de abusos praticados pelas operadoras de planos de saúde.
Visando coibir tais práticas, nossa equipe atua em situações de negativas, aumento abusivo, cancelamentos indevidos, obtenção de liminar para casos urgentes e demais situações.
Confira os principais documentos para ações contra planos de saúde:
● Cópia de documentos pessoais: RG e CPF;
● Cópia de comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 meses (no nome do beneficiário);
● Cópia dos contracheques (últimos 3 meses);
● Cópia da carteira de trabalho;
● Cópia do prontuário médico;
● Cópia da ficha financeira de pagamento das mensalidades do plano de saúde;
● Cópia do contrato do plano e aditivos contratuais;
● Cópia da carteirinha do plano;
● Protocolos de ligações, registros telefônicos, e-mails, conversas de Whatsapp;
● Cópia da negativa dada pela operadora do plano (por escrito ou e-mail);
● Cópia de todas as despesas: notas fiscais, faturas, extratos bancários que comprovem pagamentos (para ações de reembolso);
● Demais documentos que contribuam com o caso.
Estamos aqui para ajudar a responder às suas perguntas. nossos especialistas estão à disposição para ajudá-lo (a).
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Dr Luiz Melo – Advogado Especialista



